Leis para Mulheres

Conquistas das Mulheres

Lei do feminicídio

Quando uma mulher perde a vida em derivação de abuso, violência doméstica, discriminação, menosprezo, ou nos casos em que a mulher é levada a cometer suicídio por abuso psicológico ou o simples fato de ser mulher, o ato deixa de ser um homicídio comum e torna-se qualificado e, consequentemente, crime hediondo (de extrema gravidade), cujo tempo de reclusão pode ser de 12 a 30 anos. A lei do feminicídio foi criada devido a necessidade de providências mais rigorosas refletida nos altos índices de violência contra as mulheres no Brasil. A Lei 13104 de 9 de março de 2015 tem o objetivo de incentivar a igualdade de gênero e pontua alguns agravantes: * Feminicídio que acontece durante a gestação ou nos três primeiros meses após o parto. * Feminicídio contra mulheres menores de 14 anos, maiores de 60 anos ou portadoras de deficiência física ou mental. * Feminicídio na presença de descendente ou ascendente da vítima.

Toda mulher tem direito a seis dispensas médicas por ano

A CLT contempla a dispensa da mulher, mesmo que em horário de trabalho, para o comparecimento em consultas médicas ou a realização de exames de rotina e complementares durante o ano.

A mulher tem direito ao repouso após o aborto natural

Ao sofrer um aborto natural, é direito da mulher receber duas semanas de descanso remunerado para a sua recuperação física e mental.

Intervalo antes do cumprimento de horas extras

O artigo 384 da CLT não é apenas para as mulheres, mas sim para todos os trabalhadores. Tal artigo prevê a concessão de 15 minutos de intervalo entre a jornada comum de trabalho e o início da hora extra. Fonte: BlogExamedaOAB Você conhecia essas leis? Já vivenciou o descumprimento de alguma? Conhece alguma lei importante que ficou faltando em nossa lista? Conte para a gente nos comentários.

A mulher tem o direito de descer fora do ponto de ônibus após às 22h

Embora nem todos os municípios brasileiros adotem essa lei, muitas cidades brasileiras permitem que mulheres desçam fora do ponto de ônibus no período que vai das 22h às 5h do dia seguinte para sua segurança, principalmente em áreas de grande periculosidade. A lei 172/2014 também vale para idosos e já é aplicada nas cidades de São Paulo, Porto Alegre (RS), Florianópolis (SC) e Cuiabá (MT).

Crime de importunação sexual

A Lei 13.718 também aumentou de um a dois terços a pena para estupro se o crime for coletivo ou tiver o objetivo de controlar o comportamento sexual ou social da vítima (estupro corretivo). Se for cometido por parente, companheiro ou empregador da vítima, a pena é aumentada pela metade. A legislação também prevê punição 1 a 5 anos para quem divulga cena de estupro, sexo ou nudez sem o consentimento da vítima. A pena chega a 8 anos caso se trate de 'revenge porn', em que o autor é alguém com quem a vítima manteve relação íntima e fez a divulgação com objetivo de se vingar.

Perda do poder familiar

Outra alteração legal foi a ampliação da perda do poder familiar. Em vigor desde setembro, a Lei 13.715, de 2018, acaba com direitos de guarda para aqueles que praticarem feminicídio, crime doloso envolvendo violência doméstica, estupro ou outros delitos contra dignidade sexual contra o cônjuge ou contra o próprio filho ou filha.

Mães presas

Neste final de ano, outra mudança irá impactar mulheres encarceradas. Sancionada em dezembro, a lei originária do PL 10269/2018 estabelece a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência. O texto formaliza decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) no início do ano. Em fevereiro, o tribunal decidiu que grávidas e mães de crianças de até 12 anos que estejam em prisão provisória terão o direito de ficar em prisão domiciliar até o caso ser julgado. Em outubro, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu habeas corpus para que presas com filhos que ainda não foram colocadas em prisão domiciliar tenham direito ao benefício. Proteção da intimidade Outra proposta sancionada é sobre o registro não autorizado da intimidade sexual. Originado do Projeto de Lei 5555/13, do deputado João Arruda (MDB-PR), o texto cria esse tipo penal, com pena de detenção de seis meses a um ano e multa para quem produzir, fotografar, filmar ou registrar conteúdo de ato sexual, íntimo e privado, sem autorização dos participantes. Feminicídio Por fim, Michel Temer sancionou uma lei que aumenta a pena para o homicídio da mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio), se praticado contra pessoa portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; e se o crime for cometido na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima. A proposta original é o Projeto de Lei 3030/15, do deputado Lincoln Portela (PR-MG). O Código Penal estipula a pena de reclusão de 12 a 30 anos para o feminicídio. A nova lei aumenta essa pena, de 1/3 à metade, nos casos mencionados.

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